Vender
As perguntas de quem vende.
Antes de anunciar, as mesmas perguntas voltam sempre. Aqui estão respostas claras, verificadas com a OACIQ e a lei.

A comissão
A remuneração da corretora.
A comissão é negociável?
Sim. Nenhuma lei fixa a taxa: a forma e o valor são negociados com a corretora e depois escritos no contrato de corretagem.
Em que forma?
Na maioria das vezes, um percentual do preço de venda. Também pode ser um valor fixo ou por hora, definido em anexo ao contrato. Os impostos são à parte.
Quem paga, e quando?
O vendedor, conforme o contrato de corretagem. Normalmente é paga pelo notário na assinatura da escritura, com o dinheiro da venda. O corretor do vendedor oferece uma parte ao corretor do comprador.
E se eu vender depois do fim do contrato?
Com um contrato exclusivo, a remuneração pode ser devida se você vender nos 180 dias seguintes ao fim do contrato a alguém que se interessou durante o contrato, salvo se você assinou de boa-fé um contrato exclusivo com outro corretor.
O contrato de corretagem
Antes de assinar.
O contrato precisa ser escrito?
Sim. Para um imóvel principalmente residencial com menos de 5 unidades, um terreno residencial ou um condomínio, ele é feito por escrito no formulário obrigatório da OACIQ. Um contrato verbal é nulo.
Exclusivo ou não exclusivo?
Os dois existem. No exclusivo, a remuneração é devida quando uma promessa de compra é aceita e suas condições são cumpridas; no não exclusivo, quando a corretora é a causa da venda.
Quanto tempo ele dura?
Você decide com a corretora: a lei não impõe mínimo nem máximo. Uma data e hora de término são obrigatórias, e é possível prorrogar antes do vencimento.
Posso mudar de ideia depois de assinar?
Sim, nos 3 dias seguintes ao recebimento de uma cópia assinada: é o direito de desistência. Um aviso por escrito basta e, em princípio, nada é devido. Depois desse prazo, valem as regras de rescisão do contrato.
Durante a venda
Documentos, sinal, notário.
As declarações do vendedor são obrigatórias?
Sim, quando uma pessoa vende um imóvel principalmente residencial com menos de 5 unidades (formulário próprio para condomínio dividido). Elas são um anexo do contrato de corretagem: sem elas, a corretora não pode representar você.
Para onde vai o sinal do comprador?
Depois que a promessa de compra é aceita, ele é depositado sem demora na conta fiduciária do corretor ou da sua imobiliária. É devolvido se a promessa se tornar nula.
Posso vender sem a garantia legal?
Sim, se for combinado: o comprador perde então o recurso por vícios ocultos, salvo se você conhecia um vício e o escondeu. A OACIQ agora recomenda uma exclusão parcial, em vez da fórmula « por conta e risco do comprador ».
Quem escolhe o notário?
Em geral, o comprador, que também paga as despesas da escritura. O notário atua para as duas partes: o vendedor paga o que é feito para ele, como a baixa da sua hipoteca.
Depois da oferta aceita
Até a escritura.
As grandes etapas, da promessa de compra aceita até a entrega das chaves.
- 1O sinal é depositado na conta fiduciária
- 2As condições se cumprem, cada uma no seu prazo: inspeção, documentos, financiamento
- 3O notário examina os títulos e prepara a escritura
- 4Assinatura no notário: o comprador se torna proprietário
- 5O notário registra a escritura e depois entrega o saldo a você, com a sua hipoteca quitada
- 6O comprador toma posse na data combinada
Outra pergunta?
Vanessa responde às suas perguntas sobre a venda do seu imóvel, em português, francês e inglês.
Fontes
Informação verificada em 19 de outubro de 2026 nas fontes abaixo (em francês).
- OACIQ, Rétribution payable par le vendeur
- OACIQ, Votre contrat de courtage exclusif – Vente
- OACIQ, Durée du contrat de courtage
- OACIQ, Le droit de changer d'idée
- OACIQ, Déclarations du vendeur
- OACIQ, Garantie légale de qualité
- OACIQ, Vous recevez une promesse d'achat
- OACIQ, Votre rendez-vous chez le notaire
- Chambre des notaires, frais facturés au vendeur
- Loi sur le courtage immobilier (art. 10, 23 à 30)
- Code civil du Québec (art. 1726, 1732, 1734)
Informação geral: não substitui uma orientação jurídica, fiscal ou financeira.